Lei Ordinária nº 4.099/1999
ALTERA OS ARTIGOS 72 E 73 DA LEI Nº 2.595, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986, NO QUE SE REFERE AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPES.
LEI Nº 4099 DE 28 DE MAIO DE 1999
ALTERA OS ARTIGOS 72 E 73 DA LEI Nº 2.595 , DE 14 DE NOVEMBRO DE 1986, NO QUE SE REFERE AO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO IPES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 72 e 73 da Lei nº 2.595 , de 14 de novembro de 1986, não revogados pela Lei nº 3.309 , de 28 de janeiro de 1993, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 72 - O Conselho de Administração é o órgão normativo e deliberativo da Administração Superior do IPES, tendo a seguinte composição:
I - Membros natos:
a) o Vice-Governador do Estado;
b) o Secretário de Estado da Administração;
c) o Secretário de Estado da Saúde;
d) o Secretário de Estado da Fazenda;
e) o Presidente do IPES.
II - Membros de livre designação:
* dois (2) membros representantes dos segurados obrigatórios do IPES.
III - Membro por indicação:
* um (1) servidor do IPES, nomeado pelo Governador do Estado, mediante escolha em lista tríplice indicada pelos próprios servidores através de processo direto de eleição.
§ 1º - ...
..."
"Art. 73 - O Conselho de Administração do IPES é presidido pelo Vice-Governador do Estado.
Parágrafo Único - Na ausência ou impedimento do Vice-Governador do Estado, o Conselho será presidido pelo Secretário de Estado da Administração."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 28 de maio de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 2595/1986 de 14/12/1986