Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 410/1952

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 4.914,10

LEI Nº 410 DE 3 DE JUNHO DE 1952

AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 4.914,10

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de quatro mil novecentos e quatorze cruzeiros e dez centavos (Cr$ 4.914,10).

Art. 2º A importância do crédito em apreço destina-se ao pagamento de despesas realizadas com a aquisição de fazendas à firma desta praça, Texeira Chaves & Cia., para funerais das vítimas do desastre de aviação ocorrido nesta Capital em 12 de julho do ano passado.

Art. 3º o crédito de que trata a presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.

Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Nenhum Ato.

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