Lei Ordinária nº 4.100/1999
ALTERA O INCISO I DO "CAPUT" E ACRESCENTA O § 4º DO ART. 68 DA LEI Nº 3.796, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
LEI Nº 4100 DE 17 DE JUNHO DE 1999
ALTERA O INCISO I DO "CAPUT" E ACRESCENTA O
§ 4º DO ART. 68 DA LEI Nº 3.796 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE DISPÕE QUANTO AO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do "caput" do art. 68 da Lei nº 3.796 , de 26 de dezembro de 1996, bem como fica acrescentado o
§ 4º ao mesmo dispositivo, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 68 - ...
I - a citação far-se-á na seguinte ordem, em relação a contribuinte ou responsável localizado:
a) neste Estado de Sergipe:
1. à pessoa do autuado, do seu representante legal ou do seu preposto, no Auto de Infração;
2. por via postal, com Aviso de Recebimento (AR), quando não for possível realizar a citação na forma do item anterior, observado o estabelecido em Regulamento;
3. por edital, se o autuado estiver em lugar incerto, inacessível ou desconhecido;
b) em outra Unidade da Federação:
1. por via postal, com Aviso de Recebimento (AR);
2. por edital, se o autuado estiver em lugar incerto, inacessível ou desconhecido.
II - ...
...
§ 1º - ...
...
§ 4º - As intimações relativas às decisões de 1ª (primeira), 2ª (segunda) e 3ª (terceira) instâncias, assim como as demais notificações pertinentes ao processo administrativo fiscal, far-se-ão sempre por via postal, com Aviso de Recebimento, ou por edital quando o autuado estiver em lugar incerto, inacessível ou desconhecido."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, desde logo, aos processos administrativos fiscais em curso.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 17 de junho de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3442/1994 de 28/01/1994
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 3796/1996 de //