Lei Ordinária nº 4.124/1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO", COM SEDE NA CIDADE DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
LEI Nº 4124 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO", COM SEDE NA CIDADE DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO E FORO NA COMARCA DE CEDRO DE SÃO JOÃO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a "ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DE VILAS E MUNICÍPIO DE AMPARO DO SÃO FRANCISCO", com sede na cidade de Amparo do São Francisco e foro na Comarca de Cedro de São João-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 21 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.