Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.125/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL ANDRÉ LUÍS, COM SEDE NA CIDADE DE PIRAMBU E FORO NA COMARCA DE JAPARATUBA-SE.

LEI Nº 4125 DE 21 DE SETEMBRO DE 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL ANDRÉ LUÍS, COM SEDE NA CIDADE DE PIRAMBU E FORO NA COMARCA DE JAPARATUBA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL ANDRÉ LUÍZ, com sede na cidade de Pirambu e foro na Comarca de Japaratuba-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 21 de setembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.