Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 413/1952

CONCEDE AUXÍLIO.

LEI Nº 413 DE 3 DE JUNHO DE 1952

CONCEDE AUXÍLIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedido o auxílio de cento e cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 150.000,00) ao Ginásio Diocesano de Própria.

Parágrafo único - O referido auxílio será pago parceladamente, na base de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00) por ano, a partir do corrente exercício.

Art. 2º Fica aberto o crédito especial de cinqüenta mil cruzeiros (Cr$ 50.000,00), que correrá por conta do superávit orçamentário verificado no exercício passado, a fim de ocorrer à despesa decorrente dessa primeira quota.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de junho de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 546/1953 de 31/12/1953

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.