Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.136/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CARRILHO, COM SEDE NO POVOADO CARRILHO, MUNICÍPIO DE ITABAIANA E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 4136 DE 15 DE OUTUBRO DE 1999

(Revalidada pela Lei nº 7726 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CARRILHO, COM SEDE NO POVOADO CARRILHO, MUNICÍPIO DE ITABAIANA E FORO NA COMARCA DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E AMIGOS DO POVOADO CARRILHO, com sede no Povoado Carrilho, Município de Itabaiana e foro na Comarca de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 15 de outubro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO