Lei Ordinária nº 4.142/1999
ALTERA O "CAPUT" DO ART. 1º, O ART. 4º E AO ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 4.066, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O RETORNO, À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS QUE SE ENCONTRAVAM NA SEGRASE DESDE A ÉPOCA DA ENTÃO IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO.
LEI Nº 4142 DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999
ALTERA O "CAPUT" DO ART. 1º, O ART. 4º E AO
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 4.066 , DE 30 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE DISPÕE SOBRE O RETORNO, À ADMINISTRAÇÃO DIRETA, DE SERVIDORES ESTATUTÁRIOS QUE SE ENCONTRAVAM NA SEGRASE DESDE A ÉPOCA DA ENTÃO IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O "caput" do art. 1º e o art. 4º da Lei nº 4.066 , de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1998, vigoram, desde a mesma data de publicação, com a seguinte redação:
"Art. 1º - Os servidores estatutários relacionados no Anexo Único desta Lei, ocupantes de cargos de provimento efetivo, que se encontram servindo e percebendo remuneração na SEGRASE - Serviços Gráficos de Sergipe, desde o período entre 1965 e 1970, quando da instituição dessa Empresa Pública por transformação da então Imprensa Oficial do Estado, não tendo, porém, sido aproveitados no Quadro de Pessoal da mesma Empresa, em conformidade com os parágrafos 1º e 2º do art. 9º do Decreto-Lei Estadual nº 168, de 21 de outubro de 1969, continuando como integrantes do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo - Administração Direta - Parte Permanente ou, conforme o caso, Parte Suplementar, deverão retornar à Secretaria de Estado da Administração - SEAD, seu órgão de origem, a cuja lotação pertencem. (NR)
§ 1º - ...
§ 2º - ..."
"Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se, também, àquele servidor estatutário que, dos relacionados no Anexo Único, tenha sido atingido pela aposentadoria compulsória em 1998." (NR)
Art. 2º O ano constante da última linha da coluna "NA SEGRASE DESDE", do Anexo Único da Lei nº 4.066 , de 30 de dezembro de 1998, publicada no Diário Oficial do Estado de 31 de dezembro de 1998, fica alterado de 1969 para 1970, cujo Anexo vigora, desde a mesma data de publicação, nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 31 de dezembro de 1998.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 4066/1998 de 30/12/1998