Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.148/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "JOSÉ PACHECO DE LIMA COM SEDE NA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÂ-SE.

LEI Nº 4148 DE 01 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revalidada pela Lei nº 6362 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "JOSÉ PACHECO DE LIMA COM SEDE NA CIDADE DE GRACCHO CARDOSO E FORO NA COMARCA DE AQUIDABÂ-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE "JOSÉ PACHECO DE LIMA com sede na Cidade de Graccho Cardoso e foro na Comarca de Aquidabâ-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 01 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO