Lei Ordinária nº 415/1952
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 1.000,00
LEI Nº 415 DE 6 DE JUNHO DE 1952
AUTORIZA A ABERTURA, PELA SECRETARIA DA JUSTIÇA E DO INTERIOR, DO CRÉDITO ESPECIAL DA QUANTIA DE CR$ 1.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00).
Art. 2º A despesa decorrente da presente lei correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício em curso.
Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de dezembro de 1952, 64ª da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.