Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.152/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAUEIRA, COM SEDE NO POVOADO CAUEIRA E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

LEI Nº 4152 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAUEIRA, COM SEDE NO POVOADO CAUEIRA E FORO NA COMARCA DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE CAUEIRA, com sede no Povoado Caueira e foro na Comarca de São Cristóvão-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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