Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.156/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BREJO DO SANDE, COM SEDE NA CIDADE DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE.

LEI Nº 4156 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BREJO DO SANDE, COM SEDE NA CIDADE DE TOMAR DO GERU E FORO NA COMARCA DE CRISTINÁPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA BREJO DO SANDE, com sede na cidade de Tomar do Geru e foro na Comarca de Cristinápolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 03 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.