Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.158/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABAIANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.

LEI Nº 4158 DE 03 DE DEZEMBRO DE 1999

(Revalidada pela Lei nº 6907 /2010) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABAIANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITABAIANA, com sede e foro na cidade de Itabaiana-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 03 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO