Lei Ordinária nº 416/1952
RESTAURA O CARGO DE CONSERVADOR DO GABINETE DE FÍSICA, QUÍMICA E HISTÓRIA NATURAL DO COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 416 DE 6 DE JUNHO DE 1952
RESTAURA O CARGO DE CONSERVADOR DO GABINETE DE FÍSICA, QUÍMICA E HISTÓRIA NATURAL DO COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica restaurado o cargo de Conservador do Gabinete de Física, Química e História Natural do Colégio Estadual de Sergipe, que, por força do Decreto-Lei nº 160 , de 5 de fevereiro de 1943, que adotou o princípio geral da formação de carreiras profissionais para o funcionalismo público civil estadual, fora incluído na carreira de Zelador, tabela VI, parte Suplementar do Quadro Único do Estado.
Art. 2º O cargo hora restaurado passa a figurar na tabela II, Parte Permanente do Quadro Único do Estado, com padrão M, ficando suprimido depois de feita a promoção, o cargo da classe F, da carreira de Zelador a que se refere o artigo anterior.
Art. 3º O Serviço Pessoal (S.P.) fará a apostila devida no decreto do funcionário ocupante do cargo de conservador do Gabinete de Física, Química e História Natural, restaurado pela presente Lei.
Art. 4º Para ocorrer à despesa com a execução desta Lei, fica aberto pela Secretaria da Justiça e Interior o crédito especial de três mil e duzentos cruzeiros (Cr$ 3.200,00).
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de dezembro de 1952, 64ª da República.
ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Decreto-Lei nº 160/1943 de //