Lei Ordinária nº 4.163/1999
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ANILDA MENEZES FARO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4163 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ANILDA MENEZES FARO, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOIVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a ANILDA MENEZES FARO, RG. nº 449.030-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º - A pensão de que trata este artigo ficará automaticamente extinta com o falecimento da beneficiária.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 20 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.