Lei Ordinária nº 419/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 2.000,00
LEI Nº 419, DE 6 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 2.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) para ocorrer o pagamento das despesas de transportes de Calíope Barreto de Menezes, da cidade de Carpina, no Estado de Pernambuco para a cidade de Tobias Barreto, neste Estado, onde veio fixar residência.
Art. 2º O crédito a que se refere a presente lei deverá por conta do excesso de arrecadação verificado no exercício de 1951.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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