Lei Ordinária nº 4.192/1999
RECOMENDA A INCLUSÃO DO CONTEÚDO DA CULTURA NEGRA EM CONCURSO PÚBLICO, CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL E MILITAR; E INSTITUI O 19 DE JANEIRO COMO DIA ESTADUAL DE LUTA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 4192 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
RECOMENDA A INCLUSÃO DO CONTEÚDO DA CULTURA NEGRA EM CONCURSO PÚBLICO, CURSO DE FORMAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL E MILITAR; E INSTITUI O 19 DE JANEIRO COMO DIA ESTADUAL DE LUTA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica recomendada, no âmbito da Administração Pública do Estado de Sergipe, a inclusão de conteúdos da Cultura Negra Sergipana em concursos públicos, cursos de aperfeiçoamento do servidor público civil e/ou militar, com ênfase nas questões e condições sócio-política-econômica e cultural dos afro-sergipanos, na forma interdisciplinar.
Art. 2º Fica ainda, incluído, no Calendário Cívico Cultural do Estado de Sergipe, o Dia 19 de janeiro como DIA ESTADUAL DE LUTA DA CONSCIÊNCIA NEGRA, em homenagem ao herói negro sergipano, JOÃO MULUNGÚ.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.