Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.193/1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JENIPAPO, COM SEDE NO POVOADO JENIPAPO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 4193 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JENIPAPO, COM SEDE NO POVOADO JENIPAPO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO JENIPAPO, com sede no Povoado Jenipapo e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 23 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.