Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.195/1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS CARGOS DE CHEFE E SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR, AJUDANTE DE ORDEM, COMANDANTE DO CORPO DA GUARDA, DOS RESPECTIVOS QUADROS DA CASA CIVIL DO GOVERNO E DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO.

LEI Nº 4195 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NOS CARGOS DE CHEFE E SUBCHEFE DO GABINETE MILITAR, AJUDANTE DE ORDEM, COMANDANTE DO CORPO DA GUARDA, DOS RESPECTIVOS QUADROS DA CASA CIVIL DO GOVERNO E DA VICE-GOVERNADORIA DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Cargos em Comissão de Ajudante de Ordem, Comandante do Corpo da Guarda, Subchefe do Gabinete Militar, e Chefe do Gabinete Militar, dos Quadros de Cargos em Comissão da Casa Civil do Governo e da Vice-Governadoria do Estado, parte integrante do Quadro Geral do Poder Executivo, passam a ter os Símbolos CCE-06, CCE-06, CCE-07 e CCE-09, respectivamente, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão Especiais, do Poder Executivo do Estado.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para o Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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