Lei Ordinária nº 420/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 30.000,00
LEI Nº 420, DE 6 DE JUNHO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 30.000,00
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00).
Art. 2º Instituições de Direito crédito de que trata o artigo anterior, se destina à adaptação do salão onde se vai realizar Conferência Episcopal de Arcebispos e Bispos do Vale do São Francisco, no prédio situado à rua Propriá.
Art. 3º A presente despesa deverá correr pelos saldos verificados no exercício de 1952.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 6 de dezembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.