Lei Ordinária nº 4.201/1999
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ARISTON DIAS DOS SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
LEI Nº 4201 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A ARISTON DIAS DOS SANTOS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, a ARISTON DIAS DOS SANTOS, RG nº 92.365-SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
§ 1º O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo deve ser atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.
§ 2º A pensão de que trata este artigo deve ficar automaticamente extinta com o falecimento do beneficiário.
Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei corre por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 29 de dezembro de 1999;178º da Independência e 111º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.