Lei Ordinária nº 4.205/1999
ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.067, DE 11 DE JANEIRO DE 1999, QUE CRIA O FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE - FUNASERP/SE.
LEI Nº 4205 DE 29 DE DEZEMBRO DE 1999
(Vide revogação dada pela Lei nº 5852 /2006) ALTERA O INCISO I DO ARTIGO 4º DA LEI Nº 4.067 , DE 11 DE JANEIRO DE 1999, QUE CRIA O FUNDO DE APOSENTADORIA DO SERVIDOR PÚBLICO ESTATUTÁRIO DO ESTADO DE SERGIPE - FUNASERP/SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 4º, da Lei 4.067 , de 11 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º - ... I - Contribuição mensal correspondente a 3% recolhida do servidor estatutário ativo, civil e militar, calculada sobre a remuneração total percebida mensalmente, inclusive a decorrente de acumulação legal de cargos. II - ... ...
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro do 2000.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de dezembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO