Lei Ordinária nº 4.212/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS CRIADORES DO POVADO BOA NOVA, COM SEDE NO POVOADO BOA NOVA E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE.
LEI Nº 4212 DE 12 DE ABRIL DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS CRIADORES DO POVADO BOA NOVA, COM SEDE NO POVOADO BOA NOVA E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS CRIADORES DO POVADO BOA NOVA, com sede no Povoado Boa Nova e foro na cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
BENEDITO FIGUEIREDO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.