Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.212/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS CRIADORES DO POVADO BOA NOVA, COM SEDE NO POVOADO BOA NOVA E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE.

LEI Nº 4212 DE 12 DE ABRIL DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS CRIADORES DO POVADO BOA NOVA, COM SEDE NO POVOADO BOA NOVA E FORO NA CIDADE DE NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES E PEQUENOS CRIADORES DO POVADO BOA NOVA, com sede no Povoado Boa Nova e foro na cidade de Nossa Senhora do Socorro-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

BENEDITO FIGUEIREDO

GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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