Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.215/2000

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A IVANILDE DOS SANTOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

LEI Nº 4215 DE 12 ABRIL DE 2000

CONCEDE PENSÃO MENSAL VITALÍCIA A IVANILDE DOS SANTOS, E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica concedida, a IVANILDE DOS SANTOS, RG nº 755.220/SE, uma pensão mensal vitalícia, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).

§ 1º - O valor da pensão concedida nos termos do "caput" deste artigo será atualizado ou reajustado nas épocas e nos percentuais em que forem legalmente atualizados ou reajustados os valores das pensões pagas diretamente pelo Estado.

§ 2º - A pensão de que trata este artigo ficará automaticamente extinta com o falecimento da beneficiária.

Art. 2º A despesa decorrente da execução desta Lei correrá por conta dos recursos consignados em dotações próprias do Orçamento do Estado, do corrente exercício e dos exercícios subsequentes.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 12 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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