Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.218/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHOR SÃO JOÃO BATISTA, COM SEDE E FORO NO POVOADO BREJÃO DA ITIOCA E FORO NA COMARCA DE PACATUBA -SE.

LEI Nº 4218 DE 12 DE ABRIL DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHOR SÃO JOÃO BATISTA, COM SEDE E FORO NO POVOADO BREJÃO DA ITIOCA E FORO NA COMARCA DE PACATUBA -SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHOR SÃO JOÃO BATISTA, com sede e foro no Povoado Brejão da Itioca e foro na comarca de Pacatuba -SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 02 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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