Lei Ordinária nº 4.218/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHOR SÃO JOÃO BATISTA, COM SEDE E FORO NO POVOADO BREJÃO DA ITIOCA E FORO NA COMARCA DE PACATUBA -SE.
LEI Nº 4218 DE 12 DE ABRIL DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHOR SÃO JOÃO BATISTA, COM SEDE E FORO NO POVOADO BREJÃO DA ITIOCA E FORO NA COMARCA DE PACATUBA -SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SENHOR SÃO JOÃO BATISTA, com sede e foro no Povoado Brejão da Itioca e foro na comarca de Pacatuba -SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 02 de março de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.