Lei Ordinária nº 4.219/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SENHORA SANTANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM-SE.
LEI Nº 4219 DE 12 DE ABRIL DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SENHORA SANTANA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE BOQUIM-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública o CENTRO SOCIAL DA PARÓQUIA SENHORA SANTANA, com sede e foro na Cidade de Boquim-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 12 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.