Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.227/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DESAFIO JOVEM DE SERGIPE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 4227 DE 13 DE ABRIL DE 2000

(Revalidada pela Lei nº 6514 /2008) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE DESAFIO JOVEM DE SERGIPE, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ENTIDADE DESAFIO JOVEM DE SERGIPE, com sede e foro na Cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 13 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º as República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO