Lei Ordinária nº 4.231/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL DE PROPRIÁ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ-SE.
LEI Nº 4231 DE 18 DE ABRIL DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL DE PROPRIÁ, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE PROPRIÁ-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PROMOÇÃO E BEM ESTAR SOCIAL DE PROPRIÁ, com sede e foro na cidade de Propriá-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 18 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
BENEDITO DE FIGUEIREDO
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.