Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.235/2000

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NO DIA 02 DE MAIO DE 2000, PARA A CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.

LEI Nº 4235 DE 27 DE ABRIL DE 2000

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NO DIA 02 DE MAIO DE 2000, PARA A CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 02 de maio de 2000, como parte das Comemorações dos 500 (quinhentos) anos do Brasil, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, primeira Capital do Estado.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a transferir a Sede do Governo Estadual de Sergipe, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, também durante o dia 2 de maio de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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