Lei Ordinária nº 4.235/2000
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NO DIA 02 DE MAIO DE 2000, PARA A CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.
LEI Nº 4235 DE 27 DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DA CAPITAL DO ESTADO E DA SEDE DO GOVERNO ESTADUAL, NO DIA 02 DE MAIO DE 2000, PARA A CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a decretar a transferência simbólica da Capital do Estado de Sergipe, durante o dia 02 de maio de 2000, como parte das Comemorações dos 500 (quinhentos) anos do Brasil, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, primeira Capital do Estado.
Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado, ainda, a transferir a Sede do Governo Estadual de Sergipe, da Cidade de Aracaju para a Cidade de São Cristóvão, também durante o dia 2 de maio de 2000.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 27 de abril de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.