Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 424/1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras públicas, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 183.000,00, em reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente.

LEI Nº 424, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras públicas, do crédito suplementar da quantia de Cr$ 183.000,00, em reforço às verbas que especifica, no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º È o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 183.000,00 (cento e oitenta e três mil cruzeiros), em reforço às seguinte verbas do Orçamento vigente:

SEVIÇO DE ASSITÊNCIA A PISCOPATAS - Tabela nº 38

4.30-8.41.3 - 31 - Drogas e produtos químicos e farmacêuticos ....Cr$ 12.000,00

4.30-8.41.3 - 33 - Gêneros para alimentação ....Cr$ 160.000,00

4.30-8.41.3 - 34 - Material de expediente e escolar, inclusive impressos....Cr$ 2.000,00

4.30-8.41.3 - 37 - Vestuários, fardamento, calçado, tecido e artefatos....Cr$ 5.000,00

4.30-8.41.4 - 47 - Despesas postais, telegráficos e telefônicos....Cr$ 1.000,00

4.30-8.41.4 - 56 - Despesas não especificadas ....Cr$ 3.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes deste crédito deverão correr por conta de excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de novembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

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