Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.240/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE, COM SEDE NO POVOADO SÃO JOSÉ E FORO NA COMARCA DE POÇO VERDE-SE.

LEI Nº 4240 DE 02 DE MAIO DE 2000

(Revalidada pela Lei nº 7879 /2014) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE, COM SEDE NO POVOADO SÃO JOSÉ E FORO NA COMARCA DE POÇO VERDE-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JORGE, com sede no Povoado São José e foro na Comarca de Poço Verde-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Cristóvão (SE), 02 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO