Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.242/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARRA DA ONÇA, COM SEDE NA BARRA DA ONÇA E FORO NA COMARCA DE POÇO REDONDO-SE.

LEI Nº 4242 DE 02 DE MAIO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARRA DA ONÇA, COM SEDE NA BARRA DA ONÇA E FORO NA COMARCA DE POÇO REDONDO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DE BARRA DA ONÇA, com sede na Barra da Onça e foro na Comarca de Poço Redondo-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Cristóvão (SE), 02 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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