Texto vigenteEstadual · Sergipe
Lei Ordinária nº 4.245/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.
LEI Nº 4245 DE 22 DE MAIO DE 2000
(Revalidada pela Lei nº 7196 /2011) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ITABAIANA-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE REI SALOMÃO, com sede e foro na cidade de Itabaiana-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 22 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO