Lei Ordinária nº 425/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da quantia de Cr$
LEI Nº 425, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, do crédito suplementar da quantia de Cr$
52.700,00, referentes às verbas que especifica, no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º È o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, o crédito suplementar da quantia de Cr$ 52.700,00 (cinqüenta e dois mil e setecentos cruzeiros), em reforço às seguinte verbas do Orçamento vigente:
SECRETARIA DA JUSTIÇA E INTERIOR - Tabela nº 05
0.42-8.04.3 - 30 - Combustíveis, lubrificantes e materiais para veículos....Cr$ 16.000,00
0.42-8.04.3 - 34 - Material de expediente e escolar, inclusive impressos....Cr$ 12.000,00
0.42-8.04.4 - 40 - Água, esgoto, luz e força....Cr$ 4.200,00
0.42-8.04.4 - 42 - Despesas em conservação em geral....Cr$ 2.500,00
0.42-8.04.4 - 47 - Despesas postais, telegráficos e telefônicos....Cr$ 8.000,00
0.42-8.04.4 - 56 - Despesas não especificadas ....Cr$ 10.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de excesso de arrecadação verificada no primeiro semestre do corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 3 de novembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.