Lei Ordinária nº 4.251/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE BOQUIM-SE.
LEI Nº 4251 DE 09 DE JUNHO DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE BOQUIM-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS, com sede na cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de Junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.