Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.251/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE BOQUIM-SE.

LEI Nº 4251 DE 09 DE JUNHO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS, COM SEDE NA CIDADE DE PEDRINHAS E FORO NA COMARCA DE BOQUIM-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE DA JUVENTUDE DE PEDRINHAS, com sede na cidade de Pedrinhas e foro na Comarca de Boquim-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de Junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.