Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.274/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO NUNES DE MOURA, COM SEDE NA CIDADE DE CUMBE E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

LEI Nº 4274 DE 29 DE JUNHO DE 2000

(Revalidada pela Lei nº 7641 /2013) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO NUNES DE MOURA, COM SEDE NA CIDADE DE CUMBE E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO COMUNITÁRIO ANTÔNIO NUNES DE MOURA, com sede na Cidade de Cumbe e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 29 de Junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO