Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 428/1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 428, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas, de crédito especial da quantia de Cr$

110.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito especial da quantia de cento e dez mil cruzeiros (Cr$ 110.000,00), sendo setenta mil cruzeiros (Cr$ 70.000,00) para construção da exatoria e posto fiscal de Muribeca e quarenta mil cruzeiros (Cr$ 40.000,00) para exatoria da cidade de Itaporanga D`Ajuda, respectivamente.

Art. 2º A despesa de que trata o artigo anterior correrá por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 505/1953 de 17/09/1953

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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