Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.280/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CLARA - "A.S.C.B.S.C.", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CRISTINÁPOLIS-SE.

LEI Nº 4280 DE 10 DE JULHO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CLARA - "A.S.C.B.S.C.", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CRISTINÁPOLIS-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA DO BAIRRO SANTA CLARA - "A.S.C.B.S.C.", com sede e foro na cidade de Cristinápolis-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 10 de Julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

BENEDITO DE FIGUEIREDO

GOVERNADOR DO ESTADO,

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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