Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.283/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, COM SEDE NO POVOADO SUCUPIRA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

LEI Nº 4283 DE 1º DE SETEMBRO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, COM SEDE NO POVOADO SUCUPIRA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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