Lei Ordinária nº 4.283/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, COM SEDE NO POVOADO SUCUPIRA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.
LEI Nº 4283 DE 1º DE SETEMBRO DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, COM SEDE NO POVOADO SUCUPIRA E FORO NA COMARCA DE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DO POVOADO SUCUPIRA, com sede no Povoado Sucupira e foro na Comarca de Nossa Senhora das Dores-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.