Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.284/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE CAPELA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAPELA-SE.

LEI Nº 4284 DE 1º DE SETEMBRO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE CAPELA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE CAPELA-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DAS SENHORAS DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULA DE CAPELA, com sede e foro na cidade de Capela-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 1º de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.