Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 429/1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de Cr$

LEI Nº 429, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de Cr$

990.000,00, em reforço às verbas do Orçamento vigente que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de novecentos e noventa mil cruzeiros (Cr$

990.000,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA - Tabela nº 1

0.10-8.00.0 - 01 - Pessoal Fixo - Vencimentos e remunerações em geral Cr$ 950.000,00

0.10-8.00.0 - 56 - Despesas não especificadas Cr$ 35.000,00

0.10-8.00.2 - 34 - Material de consumo - Material de expediente e escolar, inclusive impressos Cr$

5.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes desse crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do corrente exercício.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64ª da República.

ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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