Lei Ordinária nº 4.297/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.
LEI Nº 4297 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o "MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA", com sede e foro na cidade de São Cristóvão-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 09 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.