Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.297/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

LEI Nº 4297 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O "MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA", COM SEDE E FORO NA CIDADE DE SÃO CRISTÓVÃO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o "MOSTEIRO DE NOSSA SENHORA DA VITÓRIA", com sede e foro na cidade de São Cristóvão-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 09 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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