Estadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 430/1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 12.000,00

LEI Nº 430, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela Secretaria da Justiça e do Interior, do crédito especial da quantia de Cr$ 12.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Justiça e do Interior, o crédito especial da quantia de doze mil cruzeiros (Cr$ 12.000,00), para pagamento do aluguel da casa onde funciona a Escola da Ilha das Cobras, na qual se acha um posto de Serviço de Recuperação Social.

Art. 2º As despesas decorrentes desse crédito correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício em curso.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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