Lei Ordinária nº 4.306/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DO POVOADO SOBRADO, COM SEDE NO POVOADO SOBRADO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 4306 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000
(Revalidada pela Lei nº 6928 /2010) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DO POVOADO SOBRADO, COM SEDE NO POVOADO SOBRADO E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública a AÇÃO SOCIAL BENEFICENTE DO POVOADO SOBRADO, com sede no Povoado Sobrado e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 24 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO