Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.308/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU - CASSAJUTA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

LEI Nº 4308 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU - CASSAJUTA, COM SEDE E FORO NA CIDADE DE ARACAJU-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido de Utilidade Pública o CENTRO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SÃO JUDAS TADEU - CASSAJUTA, com sede e foro na cidade de Aracaju-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 24 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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