Lei Ordinária nº 431/1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de Cr$
LEI Nº 431, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1952
Autoriza a abertura, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de Cr$
13.000,00, em reforço às verbas do Orçamento vigente que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, Produção e Obras Públicas, de crédito suplementar da quantia de treze mil cruzeiros (Cr$ 13.000,00), em reforço às seguintes verbas do Orçamento vigente:
COLÉGIO ESTADUAL DE SERGIPE - Tabela nº 28
3.32-8.33.2 - 23 - Material Permanente (Livros, revistas e outras publicações destinadas a coleções ou bibliotecas) Cr$ 2.000,00
3.32-8.33.3 - 34 - Material de consumo (Material de expediente e escolar, inclusive impressos) Cr$
35.000,00
3.32-8.33.4 - 47 (Despesas Diversas - Despesas postais, telegráficas e telefônicas) Cr$ 1.000,00
3.32-8.33.4 - 56 - Despesas Diversas (Despesas não especificadas) Cr$ 3.000,00
ESCOLA NORMAL "MURILO BRAGA", DE ITABAIANA - Tabela nº 29
3.33-8.33.3 - 34 - Material de Consumo (Material de expediente e escolar, inclusive impressos) Cr$
2.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício em curso.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64ª da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ
GOVERNADOR DO ESTADO
Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.