Lei Ordinária nº 4.315/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, COM SEDE NO POVOADO BRASÍLIA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 4315 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, COM SEDE NO POVOADO BRASÍLIA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, com sede no Povoado Brasília e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 11 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 9422/2024 de 18/03/2024
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.