Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.315/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, COM SEDE NO POVOADO BRASÍLIA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 4315 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, COM SEDE NO POVOADO BRASÍLIA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS RURAIS DO POVOADO BRASÍLIA, com sede no Povoado Brasília e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Aracaju, 11 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

ALBANO FRANCO

GOVERNADOR DO ESTADO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 9422/2024 de 18/03/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.