Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 4.317/2000

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO TREZE, COM SEDE EM NOVA DESCOBERTA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

LEI Nº 4317 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

(Revalidada pela Lei nº 6850 /2009) RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO TREZE, COM SEDE EM NOVA DESCOBERTA E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DO TREZE, com sede em Nova Descoberta e foro na Comarca de Lagarto-SE.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, 11 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República. ALBANO FRANCO GOVERNADOR DO ESTADO