Texto vigenteEstadual · Sergipe

Lei Ordinária nº 432/1952

Autoriza a abertura, pela secretaria da Fazenda, Produção e

LEI Nº 432, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1952

Autoriza a abertura, pela secretaria da Fazenda, Produção e

Obras Públicas, o crédito especial da quantia de Cr$ 200.000,00

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe decretou e eu sanciono a seguinte LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Fazenda, produção e obras Públicas, o crédito especial da quantia de duzentos mil cruzeiros (Cr$ 200.000,00), para atender aos serviços complementares da maternidade da cidade de Simão Dias.

Art. 2º As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta do excesso de arrecadação verificado no primeiro semestre do exercício em curso.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, Aracaju, 7 de novembro de 1952, 64º da República. ARNALDO ROLLEMBERG GARCEZ

GOVERNADOR DO ESTADO

Fonte: www.al.se.leg.br - Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 505/1953 de 17/09/1953

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.