Lei Ordinária nº 4.323/2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO PROGRESSISTA PEDASERRENSE, COM SEDE NO POVOADO PÉ DA SERRA DO QUI E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
LEI Nº 4323 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2000
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A ASSOCIAÇÃO PROGRESSISTA PEDASERRENSE, COM SEDE NO POVOADO PÉ DA SERRA DO QUI E FORO NA COMARCA DE LAGARTO-SE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO PROGRESSISTA PEDASERRENSE, com sede no Povoado Pé da Serra do Qui e foro na Comarca de Lagarto-SE.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aracaju, 15 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
ALBANO FRANCO
GOVERNADOR DO ESTADO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.